Dg.
SENHORES,
No dia 14 de abril fui convocado para uma reunião da Comissão Eleitoral, para tratar de duas solicitações:
1 - Definir os cargos de Efetivo e Suplente nas autorizações da chapa Barbosa Lima Sobrinho, e que já se encontravam em poder dessa Comissão.
Das providencias:
No dia 15 de abril as autorizações conforme solicitado pelo membro da Comissão Nacif Elias as mesmas foram definidas na sua presença, em suas respectivas categorias a saber:
2 - Substituir o associado Luiz Carlos Chester de Oliveira, por ter solicitado a retirada de sua candidatura.
No dia 15 de abril, apresentei o Oficio com a substituição do associado, pelo associado Miranda Sá, acolhido pelos senhores.
Da reunião da Comissão:
No dia 15 de abril, não me foi permitido participar da Reunião da Comissão Eleitoral sob a alegação de que eu não fazia parte dessa Comissão.
Tal medida feriu frontalmente o que define o regulamento eleitoral, em seu art. 5° - Será formada uma Comissão Eleitoral por representantes das várias chapas concorrentes, conforme segue:
Título II – A Comissão Eleitoral
Art. 5º – Será formada uma Comissão
Eleitoral, integrada por representantes das várias chapas concorrentes.
1º – A presidência da Comissão Eleitoral caberá ao Secretário da Diretoria Executiva, que coordenará a eleição, não tendo direito a voto na Comissão, nem podendo candidatar-se por nenhuma das chapas concorrentes.
2º – Cada chapa concorrente deverá indicar, no ato de seu registro, um nome para compor a Comissão Eleitoral, entre os associados da categoria Efetivo.
3º – Integrantes de qualquer órgão da administração da Associação, que estejam ou não concorrendo, podem integrar a Comissão Eleitoral;
4º – Na última reunião do Conselho Deliberativo do mês de fevereiro, serão indicados os nomes de dois Conselheiros para integrar a Comissão Eleitoral; juntamente com o Secretário da Diretoria Executiva, eles serão encarregados dos procedimentos iniciais para as eleições, tais como publicação de edital e recebimento das chapas concorrentes.
1º – A presidência da Comissão Eleitoral caberá ao Secretário da Diretoria Executiva, que coordenará a eleição, não tendo direito a voto na Comissão, nem podendo candidatar-se por nenhuma das chapas concorrentes.
2º – Cada chapa concorrente deverá indicar, no ato de seu registro, um nome para compor a Comissão Eleitoral, entre os associados da categoria Efetivo.
3º – Integrantes de qualquer órgão da administração da Associação, que estejam ou não concorrendo, podem integrar a Comissão Eleitoral;
4º – Na última reunião do Conselho Deliberativo do mês de fevereiro, serão indicados os nomes de dois Conselheiros para integrar a Comissão Eleitoral; juntamente com o Secretário da Diretoria Executiva, eles serão encarregados dos procedimentos iniciais para as eleições, tais como publicação de edital e recebimento das chapas concorrentes.
Das razões:
Como se pode observar, o indicado representante
Ralph Linchote é legitimo para compor a Comissão Eleitoral na qualidade de
representante da Chapa Barbosa Lima Sobrinho.
Seu impedimento quanto à participação na reunião
viola o preconizado no Regulamento Eleitoral, estando assim NULO o ato
praticado por essa “tal reunião”, que acredito sequer ocorreu, eis que tudo foi
decidido de forma ardilosa e vil, a qual o representante em tela foi impedido
de participar.
Ainda assim de forma irregular, lhe foi apresentado
um documento de impugnação da Chapa, o qual não tem qualquer validade, eis que
todo processo que resultou em tal medida está VICIADO, e portanto NULO de pleno
direito.
Do duplo
sentido e da nulidade da chapa Wladimir Herzog:
A situação que se formou com os atos inescrupulosos
e seriamente nocivos a saúde da eleição que se avizinha, transcende a boa fé, a
ponto de compelir a os membros da Chapa Barbosa Lima Sobrinho toda sorte de medidas
incertas, descabidas e ardilosas.
Com esse tipo de procedimento, não se está
respeitando pessoas honradas, ilibadas e de honrosa formação moral, que compõe
a chapa Barbosa Lima Sobrinho, um dos quais Emérito Membro do Conselho Consultivo.
Senão vejamos;
a) Entregue a Chapa Barbosa Lima no prazo estabelecido
no edital, em seguida até o horário de 19:15 horas do dia fatal, de 08 de abril
de 2015, até este horário em tela, nenhuma outra chapa tinha sido inscrita na
Comissão Eleitoral, sob o honrado testemunho de quatro integrantes da chapa
Barbosa Lima Sobrinho e associados que permaneceram na sede da ABI, diligentes
para certificarem as inscrições.
b) Para surpresa de todos, dois dias após a data
acima, fora do prazo derradeiro da inscrição, se tem notícia de que outra chapa
denominada Wladimir Herzog, estaria inscrita.
c) Tal fato se materializa com a publicação das duas
chapas no site da ABI, conforme comprova o documento anexo.
Da tentativa de barrar a participação da chapa
Barbosa Lima Sobrinho.
Pretende essa Comissão, que não
se reuniu com todos seus membros, através de uma decisão capciosa, forjada
dentro dos mais vis e maléficos meios para alcançar vantagem para si, impedir a
participação da chapa Barbosa Lima Sobrinho, sob a alegação de que seria
necessário indicar os efetivos e suplentes, data vênia, fato este que o representante
da chapa se desincumbiu, após, permissão do membro da comissão indicado pelo Conselho
Deliberativo Nacif Elias.
Estando após isso sanado de
pronto o item requisitado pela Comissão Eleitoral, ainda assim tal mister não
teria a menor necessidade, já que no ato da entrega da chapa, os membros
efetivos e suplentes foram entregues em ofícios de forma separada, tanto que
por essa razão gerou a publicação da chapa de forma correta no site da ABI.
Da chapa Wladimir Herzog:
A chapa em tela não poderia estar
sequer participando do processo de inscrição, eis que a mesma violou seu maior
principio Regulamentar, que é o PRAZO.
Intempestiva, e sem que fosse
dado vista de seus documentos deforma correta, restando ainda assim a foto de
um dos seus documentos irregulares, eis que uma das autorizações sem data se
configura em vicio de inscrição.
Uma ironia, sem precedente,
cobrar da chapa Barbosa Lima Sobrinho o cumprimento de mera informalidade (já
cumprida, todavia), que a própria chapa Wladimir Herzog não praticou,
caracterizando ato de sua própria torpeza.
Da nulidade de candidaturas de diretores:
Como se sabe as contas da
diretoria em que se instalou na ABI e agora pratica atos discricionários, está
sob o crivo de uma Assembleia Geral, que poderia ou não aprovar suas contas,
reprovadas e descartadas pelo Conselho Fiscal. Dessa forma, evidente a
incapacidade destes “fichas sujas” de participarem da eleição de 28 de abril de
2015.
Requerimento do representante:
Dessa forma Requeiro que essas
candidaturas sejam retiradas da chapa Wladimir Herzog. Bem lembrado, as mesmas
já tinham sido impugnadas, e essa Comissão não teve a lisura de reunir seus
membros para deliberara sobre o assunto.
Pelo descrito acima, se torna de
todas as formas impossível aceitar tamanho desmando, irresponsabilidade de membros
da Comissão eleitoral que se submetem a essas praticas nocivas, que ferem
frontalmente os princípios que norteiam o Estatuto da ABI.
O que Espera sejam acolhidos os
termos da presente contestação,
Despeço-me
Ralph Linchote
Membro Representante na Coimissão
Eleitoral - Chapa Barbosa Lima Sobrinho
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