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"AS ELEIÇÕES E A CRISE NA ABI"
(Matéria do programaOutrOlhar, na Net-Rio, canal 6, TV Comunitária do Rio de Janeiro, apontam atos
de nulidade da inscrição da chapa Wladimir Herzog. O uso das dependências da
ABI para formação da chapa, inclusive com uso do telefone da instituição. O
mais grave, mesmo assim a chapa foi entregue após vencido o prazo de inscrição,
o que a torna INELEGÍVEL).
O presidente Domingos Meireles está inelegível. O Conselho Deliberativo
não aprovou suas contas.
Violação aos ditames das regras da eleição:
Vejam o que não foi respeitado...
Define o
regulamento eleitoral, em seu art. 5° - Será formada uma Comissão Eleitoral
por representantes das várias chapas concorrentes. Mas a presidente da Comissão
Eleitoral não admitiu a presença de representantes das Chapas na Comissão, conforme
segue:
Título II – A Comissão Eleitoral
Art. 5º – Será formada uma Comissão
Eleitoral, integrada por representantes
das várias chapas concorrentes. (grifo nosso)
1º – A presidência da Comissão Eleitoral caberá ao Secretário da Diretoria Executiva, que coordenará a eleição, não tendo direito a voto na Comissão, nem podendo candidatar-se por nenhuma das chapas concorrentes.
2º – Cada chapa concorrente deverá indicar, no ato de seu registro, um nome para compor a Comissão Eleitoral, entre os associados da categoria Efetivo.
3º – Integrantes de qualquer órgão da administração da Associação, que estejam ou não concorrendo, podem integrar a Comissão Eleitoral;
4º – Na última reunião do Conselho Deliberativo do mês de fevereiro, serão indicados os nomes de dois Conselheiros para integrar a Comissão Eleitoral; juntamente com o Secretário da Diretoria Executiva, eles serão encarregados dos procedimentos iniciais para as eleições, tais como publicação de edital e recebimento das chapas concorrentes.
1º – A presidência da Comissão Eleitoral caberá ao Secretário da Diretoria Executiva, que coordenará a eleição, não tendo direito a voto na Comissão, nem podendo candidatar-se por nenhuma das chapas concorrentes.
2º – Cada chapa concorrente deverá indicar, no ato de seu registro, um nome para compor a Comissão Eleitoral, entre os associados da categoria Efetivo.
3º – Integrantes de qualquer órgão da administração da Associação, que estejam ou não concorrendo, podem integrar a Comissão Eleitoral;
4º – Na última reunião do Conselho Deliberativo do mês de fevereiro, serão indicados os nomes de dois Conselheiros para integrar a Comissão Eleitoral; juntamente com o Secretário da Diretoria Executiva, eles serão encarregados dos procedimentos iniciais para as eleições, tais como publicação de edital e recebimento das chapas concorrentes.
A CHAPA QUE
ESTÁ LEGITIMADA, E VAI CONCORRER É A, BARBOSA LIMA SOBRINHO.
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