sábado, 12 de dezembro de 2015

ANI, UMA ALTERNATIVA PARA LUTARMOS! UFRJ REVOGA TÍTULO HONORÁRIO DADO AO CRUEL DITADOR MÉDICI NO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

ILUSKA LOPES -

No dia mundial dos Direitos Humanos (10/12), ocorreram diversas manifestações pelo mundo, que a grande mídia faz questão de esconder ou ignorar, exatamente como a que ocorreu no Centro do Rio de Janeiro, um engajado Ato-Panfletagem que contou com a participação de diversos militantes, organizado pela nova entidade dos jornalistas brasileiro, a ANI. Mas simbolicamente, no dia 10, o fato que mais representou a luta por direitos humanos no Brasil ocorreu na Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Agora que a ANI está legalmente legitimada para desenvolver seu papel em prol da classe e da sociedade, foi realizado no Dia Internacional dos Direitos Humanos, o primeiro Ato-Panfletagem no RJ. Click AQUIe leia o material que foi distribuído pelo grupo. Foto: Antonio José Rangel.
A UFRJ revogou nesta quinta-feira (10) o título honorário concedido a Emilio Garrastazu Médici, no período em que foi presidente do Brasil (1969-1974), durante a ditadura militar. Sob aplausos, a decisão foi aprovada pelo Conselho Universitário na data em que se comemora o Dia Internacional da Declaração dos Direitos Humanos.

A revogação do título contou com apoio dos estudantes, que fizeram um ato, pintando suas roupas e rostos de vermelho e preto, para lembrar os assassinatos e desaparecimentos de pessoas ligadas à universidade. Entre eles, está o do estudante de enegenharia Mário Prata, que dá nome ao Diretório Central do Estudantes; de Stuart Angel, da faculdade de economia, e do professor Lincoln Bicalho Roque, do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da universidade.

Segundo a relatora do processo na Comissão de Memória e Verdade na UFRJ, a professora Lilia Pougy, pelo menos 26 alunos ou professores morreram ou desapareceram somente sob a gestão de Médici.

"Nesta lista comparecem 20 homens e seis mulheres de variadas unidades acadêmicas e centros universitários de diferentes áreas que perderam a vida em razão do seu engajamento político na transformação da sociedade", afirmou Lilia. "[Eles] ousaram defender a democracia, a cidadania reagindo contra o árbitro do governo militar", completou.

Médici havia recebido o título honorário da UFRJ em 1972, quando ainda era presidente da República. No mesmo período, um ginásio da faculdade de educação física, sob a gestão da nadadora Maria Lenk, foi batizado com o nome do general. A homenagem também foi retirada esta semana.

“A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é o primeiro documento a fixar internacionalmente uma relação de direitos pertencentes tanto a homens quanto a mulheres, independente de classe social, raça ou faixa etária.  Os direitos humanos podem ser resumidos de uma forma bem simples – direitos à vida, à integridade física e moral, à igualdade, à liberdade de pensamento, de expressão, de reunião, de associação, de manifestação, de culto, de orientação sexual, à felicidade, ao devido processo legal, à objeção de consciência, à saúde, educação, habitação, lazer, cultura e esporte, trabalhistas, ao meio ambiente e do consumidor.
Sendo assim, quando em junho de 2013, milhões de pessoas foram às ruas, estavam lutando por direitos sociais e humanos. Naquele momento a pressão sobre o capital obrigou o Estado a fazer pequenas concessões, as quais já foram retiradas assim que o quadro de relação de forças voltou a favorecer ao capital. Aí voltou à repressão pesada, as velhas perseguições de sempre, prisões de ativistas, de militantes políticos e muitos lutadores. A tarifa de ônibus, estopim das lutas em 2013 já subiu por diversas vezes em diversos municípios do país, e seguirá sua escalada desumana de exploração até a nova jornada de reivindicações. Ou a tão sonhada e derradeira explosão social que resolva a maior parte das mazelas sociais no Brasil”.
Daniel Mazola – Presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa, Liberdade de Expressão e Direitos Humanos – CDLIEDH da ANI.

A liberdade e segurança do profissional de imprensa garante a todo cidadão o acesso à informação, desde os fatos da sua rua até os fatos de relevância nacional e mundial.  Somos os olhos e ouvidos da sociedade a tudo que acontece, vinte e quatro horas por dia”.
Roger McNaught - Repórter Cinematográfico.

Lembram-se dos “falcões, os meninos do tráfico”? Pois é, eles se armaram de facas e desceram dos morros, e agora roubam e esfaqueiam pessoas aqui embaixo, porque lá em cima não tem mais vagas para trabalhar com os traficantes. Enquanto isto, nossas autoridades e nossos governantes, quase todos ladrões e medíocres, precisam encontrar algum pingo de interesse e de sensibilidade, e precisam aprender a se indignar com a violação dos direitos humanos fundamentais de todos nós, e  principalmente de nossas crianças e adolescentes. Não sendo assim, o "mar de lama" há de invadir os corações e as mentes de todos nós”.
Wanderley Rebelo – Presidente da Comissão de Política Sobre Drogas - CPDR da OAB/RJ.

Maconha cura. Proibição mata! Medicina Milenar, com qualidade, baixíssimo custo e finalidade social”.
Ricardo Nemer – ABRACANNABIS.

“Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais que estão previstos na constituição. Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações e lutar para que sejam colocados em prática. Para exercer a cidadania, os membros de uma sociedade devem usufruir dos direitos humanos, direitos fundamentais tanto a nível individual, coletivo ou institucional. Todo profissional tem direito ao tratamento digno e humano”.
Continentino Porto – Presidente do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Rio de janeiro - SJPRJ.

“Sempre propugnando pela defesa intransigente do trabalhador, de sua família, e dos seus direitos”.
Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgado pela ONU, em 1948:


Artigo 23 - III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
Marcelo Gomes Cruz – Presidente da Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas – AFAT.


MANIFESTO DA ANILei do Direito de Resposta.

ABI está contra e por isso, entrou na contramão da história e rasga seu passado de luta banalizando a Defesa das Liberdades e dos Direitos Humanos.

A Associação Nacional, Internacional de Imprensa – ANI, no momento em que “O Direito de Resposta” está na Pauta do Superior Tribunal Federal (STF), entende que seu texto merece reparos, e ainda que se impeça a manipulação do seu conteúdo em face de injunções da mídia hegemônica. O direito de resposta passou a ter um alicerce único, encontrado no artigo 5.º, inciso V, texto que integra o rol dos direitos fundamentais da Constituição Federal.

nova Lei de Direito de Resposta e Retificação (Lei 13.188/2015), que entrou em vigor no último dia 12 de novembro de 2015, visa superar o vazio legislativo que a ADPF 130, julgada pelo STF, acabou por ocasionar ao decidir pela não recepção, em bloco, da decana Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967). O direito subjetivo à resposta é um ato diretamente voltado contra aquele que, por ter difundido a informação equivocada ou abusiva, submete-se ao dever de veicular a resposta.

Não se pode olvidar que o judiciário brasileiro está mergulhado em100 milhões de ações. Isso se traduz na impotência da justiça, que se manifesta em pergaminhos, que se dissolvem no rio da morosidade. A Lei 13.188/2015 vem privilegiar soluções desjudicializadas, propiciando resoluções alternativas que, muitas vezes, podem ser mais interessantes à pessoa que se sente prejudicada pela notícia ou informação.

Cui Bono?

A Lei 13.188/2015 propõe realizar, justamente, essa necessária mediação infraconstitucional. Os meios de comunicação cumprem um papel preponderante para a revelação de fatos e, também, para o debate acerca das mazelas e dos anseios de transformação social, o regramento jurídico do direito de resposta tem o condão de incentivar — ou de inibir — a liberdade de expressão jornalística. A regra que se impõe neste momento para expressão do pensamento é violenta, inibidora, e não se traduz nos princípios do “livre arbítrio”, assegurado na carta Cidadã.

Neste universo de luta pela garantia do profissional, se inclui midiativistas, blogueiros, RádioWeb, TvWeb, sites, jornais e revistas eletrônicas, onde a complexidade da lei e das relações comunidade e noticiados, ao se conflitarem, não podem se tornar refém de um judiciário, cujo resultado, não tem hora para chegar ao seu final.

Por derradeiro lembramos, que a postura de jornalões e dos barões da mídia, não se coadunam com o pensamento da livre atividade do micro e pequeno veículo de comunicação. Menos ainda a manifestação equivocada, fascista de uma entidade centenária a ABI, colocando em desgraça seus associados, que repudiam essa postura unilateral de dirigentes que sequer submeteram ao seu plenário mor, o texto barbárie contrario a Lei de Direito de Resposta.

Para a ANI, a aprovação do PL 3.232/92, na Câmara dos Deputados, a exemplo do que ocorre com outras demandas da sociedade, carece de ampla e exaustiva discussão com a base profissional.

Associação Nacional, Internacional de Imprensa – ANI.
Rio e Janeiro, 30 de novembro de 2015.

Roberto Monteiro Pinho – Presidente

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