sexta-feira, 24 de abril de 2015

O FEITIÇO VIROU CONTRA O FEITICEIRO. Vejam o Recurso em Terceira Instância Administrativa, e que foi DEFERIDO por Conselheiros.

CHAPA BARBOSA LIMA SOBRINHO -

Chapa Barbosa Lima Sobrinho vai disputar a Eleição de 28 de abril de 2015. 

1 - A Chapa Barbosa Lima Sobrinho ganhou seu Recurso.

2 - A alegação da Comissão Eleitoral foi um meio escuso para a chapa da situação disputar a eleição como chapa única.

3 – Agora a chapa Wladimir Herzog é que não poderá disputar a eleição. 

O feitiço virou contra o feiticeiro.

Vejam o Recurso em Terceira Instância Administrativa, e que foi DEFERIDO por Conselheiros.

EIS O NOSSO PEDIDO:

Diante dos fatos e tendo a segurança, e uma vez esgotado todas as tentativas de fazer valer a regra eleitoral, vem este representante da chapa Barbosa Lima Sobrinho,

REQUER JUNTO AOS CONSELHEIROS NA FORMA DO ART. 7° DO REGULAMENTO ELEITORAL, eis que superados os seus itens I e II, vem em caráter de urgência, a saber:

Art. 7º – Sobre as decisões da Comissão Eleitoral, cabem recursos:
I – em primeira instância, ao presidente da própria Comissão Eleitoral;
II – em segunda instância, ao Conselho Deliberativo, que deverá se reunir no prazo máximo de 48 horas;
III – em terceira instância, quando não puder ser cumprido o prazo estabelecido no item anterior, será convocada uma reunião, em caráter de urgência, com os conselheiros que se encontrem no edifício-sede.

1 – A inscrição e homologação da chapa Barbosa Lima Sobrinho, por ter cumprido o Regulamento Eleitoral;

2 -  A entrega das etiquetas conforme prevê o artigo 26° do regulamento eleitoral;

3 – Em caráter de extrema necessidade, a nulidade da presente eleição, eis que os atos que delineiam o processo eleitoral estão eivados de vícios;

4 – Ausência do edital de Convocação de Chapas através do presidente da Comissão eleitoral para Eleição de 1/3 do Conselho Deliberativo (2015/2018).

PEDE DEFERIMENTO, em caráter de urgência, diante da proximidade da data da eleição, e seguem assinados os seguintes conselheiros que se encontravam nas dependências do edifício sede.

Por ser de LÍDIMA JUSTIÇA!

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2015.

O RECURSO NA ÍNTEGRA, COM O DEFERIMENTO DOS CONSELHEIROS SEGUE ABAIXO. 





Agradecemos a confiança dos jornalistas que acreditam que a Democracia e a verdade devem prevalecer num estado civilista e humano.

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