CHAPA BARBOSA LIMA
SOBRINHO -
1 - A Chapa Barbosa Lima Sobrinho ganhou seu Recurso.
2 - A alegação da Comissão Eleitoral foi um meio escuso
para a chapa da situação disputar a eleição como chapa única.
3 – Agora a chapa Wladimir Herzog é que não poderá
disputar a eleição.
O
feitiço virou contra o feiticeiro.
Vejam o Recurso em Terceira Instância
Administrativa, e que foi DEFERIDO por Conselheiros.
EIS O NOSSO PEDIDO:
Diante dos fatos e tendo a segurança, e uma vez
esgotado todas as tentativas de fazer valer a regra eleitoral, vem este
representante da chapa Barbosa Lima Sobrinho,
REQUER JUNTO AOS CONSELHEIROS NA FORMA DO ART. 7° DO
REGULAMENTO ELEITORAL, eis que superados os seus itens I e II, vem em caráter
de urgência, a saber:
Art. 7º –
Sobre as decisões da Comissão Eleitoral, cabem recursos:
I – em primeira instância, ao presidente da própria Comissão Eleitoral;
II – em segunda instância, ao Conselho Deliberativo, que deverá se reunir no prazo máximo de 48 horas;
III – em terceira instância, quando não puder ser cumprido o prazo estabelecido no item anterior, será convocada uma reunião, em caráter de urgência, com os conselheiros que se encontrem no edifício-sede.
I – em primeira instância, ao presidente da própria Comissão Eleitoral;
II – em segunda instância, ao Conselho Deliberativo, que deverá se reunir no prazo máximo de 48 horas;
III – em terceira instância, quando não puder ser cumprido o prazo estabelecido no item anterior, será convocada uma reunião, em caráter de urgência, com os conselheiros que se encontrem no edifício-sede.
1 – A inscrição e homologação da chapa Barbosa Lima
Sobrinho, por ter cumprido o Regulamento Eleitoral;
2 - A entrega
das etiquetas conforme prevê o artigo 26° do regulamento eleitoral;
3 – Em caráter de extrema necessidade, a nulidade da
presente eleição, eis que os atos que delineiam o processo eleitoral estão
eivados de vícios;
4 – Ausência do edital de Convocação de Chapas através
do presidente da Comissão eleitoral para Eleição de 1/3 do Conselho
Deliberativo (2015/2018).
PEDE DEFERIMENTO, em caráter de urgência, diante da
proximidade da data da eleição, e seguem assinados os seguintes conselheiros
que se encontravam nas dependências do edifício sede.
Por ser de LÍDIMA JUSTIÇA!
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2015.
Agradecemos a confiança dos jornalistas que
acreditam que a Democracia e a verdade devem prevalecer num estado civilista e
humano.
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