sexta-feira, 22 de maio de 2015

AOS ILUSTRES ASSOCIADOS DA ABI


MOVIMENTO ABI AUTÊNTICA -

Do colegiado da Chapa BARBOSA LIMA SOBRINHO (ilegalmente, antidemocrática e casuisticamente impedida de participar das eleições de 28 de abril corrente).


Vem na forma de esclarecimento:


Mais uma  vez os dirigentes da ABI, sob a tutela da presidência do Conselho Deliberativo, convoca através do Edital abaixo sua reunião Estatutária, contendo nulidades que ao nosso entendimento prejudicam a qualidade da posse de novos Conselheiros abaixo anunciada.


Edital de Convocação

Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo

Associação Brasileira de Imprensa

JOSETI MARQUES, Presidente do egrégio Conselho Deliberativo da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA, no cumprimento de suas atribuições, CONVOCA os Digníssimos Conselheiros e Conselheiras em condições de participação nos termos do Estatuto Social em vigor para comparecerem à REUNIÃO ORDINÁRIA deste Conselho, que será realizada às 15:00 horas do dia 25 de maio de 2015, em primeira convocação, ou em segunda convocação às 15:30 horas, na Sala Heitor Beltrão, sétimo andar do Edifício Hebert Moses, sede da ABI, à Rua Araújo Porto Alegre, 71, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

Os trabalhos seguirão a seguinte ORDEM DO DIA:

1.     Expediente

2.    Posse dos Conselheiros eleitos para o mandato 2015/2018

3.     Apresentação do relatório das Comissões

4.     Relatório da Diretoria

5.     Reestruturação da Comissão de Sindicância

6.     Assuntos Gerais

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2015.

Joseti Marques

Presidente
Sem maiores delongas, seguem as considerações: 

1 - A diretoria da ABI publicou o Edital da Reunião do Conselho no dia 19 de Maio de 2015.

2 - No segundo item da Pauta está a posse dos Conselheiros da eleição de abril, mas que não deveriam tomar posse, em razão da ação de nulidade em curso na 30º Vara da Comarca da Capital de nº
0197195-63.2015.8.19.0001
Requerente: DANIEL MAZOLA FRÓES DE CASTRO
Requerido: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE IMPRENSA ABI e outro(s)...
Fase: Conclusão ao Juiz
3 - Ocorre que os Conselheiros que vão tomar posse, precisam de quórum para instalar a Reunião.

4 - Como obterão esse quórum se agora não mais existem os Conselheiros que já perderam mandato?

5 - Os novos (se que podemos falar assim), sequer estarão empossados sem o quórum. Veja que a posse está no segundo item da Reunião.

6 - Não se vislumbra como conseguirão de forma estatutária e correta 15 votos para iniciar a Reunião, no horário previsto?

7 - Se antes com 45 titulares não conseguiam um terço para quórum, agora com 30 alcançarão?

8 - É bom lembrar que de forma irresponsável, foi publicado uma matéria no site da ABI, refutando a informação de que a eleição de 28 de abril estivesse sub judice. Quem redigiu e afirmou não conhece latim e menos ainda o direito. No mínimo deveria apresentar um “pedido formal de desculpas” aos associados por tal incipiente afirmação. O processo de nulidade existe e a eleição por tanto está sim sub judice. 

Este é o nosso principal tema.

Somos hoje a única oposição permanente a esta diretoria que instalou um estado de exceção na ABI, antidemocrático e tão desprezível e violento, tal qual ao do “regime militar de 64”.

Continuem acessando nosso blog: www.chapa.barbosalimasobrinho.blogspot.com

Conheça e ajude a construir nossas propostas, venha se unir ao Movimento ABI Autêntica.

PS:
A posse dos “novos Conselheiros eleitos”, deveria ter sido realizada no dia 13 de maio, conforme determina o Estatuto em seu artigo 31. "Art. 31 – Os trabalhos do Conselho Deliberativo são dirigidos pela Mesa, composta de Presidência, de Primeiro e Segundo Secretários, eleitos pelos membros do Conselho pelo período de 1 (um) ano, na sessão de posse, que ocorrerá no dia 13 de maio de cada ano".
Portanto, nessa convocação GOLPISTA, amadora e analfabeta de estatuto, também faltou na pauta o item "eleição da nova Mesa Diretora". TÁ TUDO ERRADO E MANIPULADO. BASTA!

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