MOVIMENTO
ABI AUTÊNTICA -
Está
"sub judice" a eleição da Associação Brasileira de Imprensa, marcada
para hoje, dia 28 de abril. Ação impetrada pelo conselheiro Ralph Lichote
(Chapa BARBOSA LIMA SOBRINHO) pede a suspensão do pleito, AÇÃO ANULATÓRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
A eleição é de mentirinha...
AGUARDEM na eleição de verdade
A CHAPA BARBOSA LIMA VIRÁ COM FORÇA TOTAL
ASSEMBLEIA
NÃO APROVA ELEIÇÃO, NÃO VOTA OS ITENS DA PAUTA e mais uma vez Meirelles e Cia,
transformam a ABI num pandemônio total.
ELEIÇÃO
DO DIA 28 ESTÁ "SUB JUDICE" E NÃO VAI VALER.
Na
marra o presidente SS (só despacha na ABI, segunda e sexta), oriundo da Globo e
agora nos braços da Universal/Record, da outra demonstração de total despreparo
para continuar a frente da entidade.
Ficou
enrolando, jogando conversa fora, tentando ser o apresentador ultrapassado, uma
caricatura do que foi, talvez numa outra época. Agora o telespectador é mais
antenado, mais exigente.
VERGONHOSOS,
ULTRAJANTE E MEDÍOCRE AO EXTREMO.
a)
Suas contas não foram submetidas a Assembleia
b)
Não foram votados os pontos da Pauta
E
MAIS:
Meirelles
foi citado pela Oficial de Justiça em plena Assembleia, deixando o tremulo e
sem ter onde “botar a cara”.
Assim
que a Oficial de Justiça entrou no auditório durante a Assembleia Geral e
entregou o MANDATO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA
ANTECIPADA favorável ao
pedido de LIMINAR do Diretor Administrativo Orpheu Santos Salles, o
presidente Domingos Meirelles apontou o dedo para o conselheiro-repórter
Daniel Mazola pedindo à "oficiala" que não permitisse que fosse
fotografado, mas ela rigorosamente ignorou o presidente-censor. Com um
sorriso amarelado ele foi obrigado a assinar a intimação sem que pudesse
censurar o fato. A FARSA DAQUELES QUE QUEREM ESPOLIAR A ABI NA MARRA ESTÁ
DESMORONANDO EM RITMO ACELERADO.
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TODOS OS ATOS DESDE A
REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DE 26 DE JANEIRO ESTÃO SUSPENSOS.
LUTA QUE SEGUE...
Todo
o processo inicio-se de forma errada no dia 09 de março de 2015, com a “MANU
MILITARI”, RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 001/2015, foi feita “ad referendum”; onde
a 2º Ré Presidente do Conselho Deliberativo da ABI, de forma surpreendente
infligiu o Artigo 5º do Regimento Eleitoral usurpando prerrogativa exclusiva do
Conselho Deliberativo.
LUTA QUE SEGUE...
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